http://observatoriodaimprensa.com.br/news/view/o_papel_social_das_radios_comunitarias
Por Sara Lemes Perenti Vitor em 12/10/2009 na edição 559
As rádios
comunitárias tem um grande papel social nas comunidades em que são veiculadas
por identificarem um grupo de pessoas, a partir de seus problemas locais,
cultura própria e realidade social. O foco principal desse estudo é quando
essas mídias preservam o interesse social vinculado à realidade local, levando
a comunidade a reconhecer a rádio como sendo sua, criando uma identidade. A
radiodifusão comunitária representa uma conquista dos movimentos populares em
relação ao acesso aos meios de comunicação.
Tais rádios
apresentam diversas vantagens para a população local, desde a informação, a
educação informal, sua cultura própria, a participação ativa das pessoas da
comunidade e de representantes de movimentos sociais e outras formas de
organização coletiva na programação, dos processos de criação e planejamento
até a gestão da emissora. Uma característica importante dessas rádios é o
exercício da cidadania, representando um canal aberto à liberdade de expressão,
independentemente de suas convicções políticas, credos religiosos,
escolaridade, qualidade de voz etc.
Historicamente, no
Brasil, a rádio comunitária tem sido canal de expressão da população
empobrecida que, por meio de suas organizações sociais, desenvolve um trabalho
de informação, educação informal, desenvolvimento cultural e mobilização das
pessoas visando à melhoria nas condições de existência. No seu processo de
ação, em geral conectado às lutas sociais mais amplas em cada lugar, a emissora
comunitária tende a contribuir para a mobilização social e trabalho
organizativo local com o intuito de melhorar serviços públicos, desenvolver
trabalhos educativos contra a violência, difundir produtos artísticos de
membros da "comunidade", além de desencadear possibilidades de
educação informal e não-formal.
Ameaça às emissoras
convencionais
Há evidências
concretas em várias experiências de que ao se envolver na dinâmica radiofônica
a pessoa se desenvolve, aprende a falar em público, a externar conhecimentos,
dons e criações artísticas, a compreender melhor o jogo de interesses internos
e externos a que a mídia está sujeita, bem como a reconhecer a realidade que a
cerca e se interessar em contribuir para mudanças. No meio de tantas
descobertas melhora a auto-estima e a esperança tende a brotar ou se renovar.
Por vezes, as pessoas, principalmente as mais jovens, são despertadas para
estudar comunicação em faculdades da área e descobrem aptidões profissionais
antes não imaginadas. Outros redescobrem um sentido para suas vidas (PERUZZO,
2002-2005).
A mídia comunitária
também promove a conscientização da população de seus direitos e deveres, dando
a oportunidade de lutar por eles, através de um novo olhar em relação ao mundo.
O indivíduo passa a sentir-se importante, por assumir o papel de titular das
discussões, debates e produção de conteúdo; no entanto, esse desenvolvimento
social não interessa a todos os setores da sociedade.
Justamente por
representar uma conquista do acesso aos meios de comunicação por parte dos
movimentos populares, a radiodifusão comunitária também é vista como uma ameaça
às emissoras convencionais e até ao governo, por formar uma possibilidade
diferenciada de comunicação que chegue próximo a um grupo social muitas vezes
deixado de lado. As emissoras convencionais temem perder público e anunciantes,
enquanto o governo reconhece que tais mídias comunitárias "são portadoras
de um certo conteúdo político que amedronta os três poderes constituídos"
(PERUZZO, 1998b, p.7).
Engavetando divulgação
de relatório
No Brasil, as
rádios comunitárias passaram a ser legalizadas com a aprovação do Congresso,
mesmo sendo uma das poucas formas viáveis de comunicação da população. Apesar
da legalidade aparente, a liberação das rádios é lenta e muitas acabam
trabalhando sem a autorização do governo e acabam sendo fechadas – o que
ocorreu com várias rádios do Brasil nos últimos anos. Num momento em que o país
passa por uma onda de violência urbana, é reprimida uma iniciativa que colabora
no fortalecimento das lutas populares e na organização da sociedade por meio da
difusão de valores como a solidariedade e a justiça (PERUZZO).
Podemos observar
que as rádios comunitárias vêm sendo tratadas como caso político e caso de
polícia, como analisa Peruzzo. As evidências estão nas ações da Anatel e da
Polícia Federal no cerceamento à liberdade de expressão, sem levar em conta o
papel social das rádios comunitárias; na morosidade com que os processos são
analisados e julgados; nas outorgas concedidas por influências do lobby de
grupos ligados a políticos e igrejas; e no tratamento dado pelo Ministério das
Comunicações, engavetando e dificultando a divulgação do relatório final
elaborado, certamente por acatar várias das reivindicações do movimento de
rádios comunitárias do país e recomendar a disseminação deste tipo de emissora
no Brasil.
Força e identidade
Na perspectiva
legal do poder concedente, uma rádio comunitária tem como objetivo proporcionar
informação, cultura, entretenimento e lazer a pequenas comunidades: Uma rádio
comunitária deve divulgar a cultura, o convívio social e os eventos locais;
noticiar os acontecimentos comunitários e de utilidade pública; promover
atividades educacionais e outras para a melhoria das condições de vida da
população [...]. A programação diária de uma rádio comunitária deve conter
informação, lazer, manifestações culturais, artísticas, folclóricas. Deve
estimular tudo aquilo que possa contribuir para o desenvolvimento da
comunidade, sem discriminação de raça, religião, sexo, convicções
político-partidárias e condições sociais. Deve respeitar sempre os valores
éticos e sociais da pessoa e da família e dar oportunidade à manifestação das
diferentes opiniões sobre o mesmo assunto (BRASIL, 2006).
Conclui-se que essa
comunicação, também chamada de popular, participativa ou alternativa, tem como
finalidade o desenvolvimento de suas capacidades intelectuais, artísticas e de
convívio social, além de aprimorar suas atividades profissionais e melhorar sua
condição de existência. O papel principal das rádios comunitárias é transformar
os indivíduos de uma comunidade em cidadãos participativos, que busquem
melhorar sua condição social, que tenham certo conhecimento político e cultural
e que saiba lutar por seus direitos. Além de apresentar também alternativas,
oportunidades e organização de um grupo, muitas vezes deixado de lado, ganhando
assim, força e identidade, levando esse grupo a exercer a conhecer o papel da
cidadania e participar dela.
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VEJA O QUE DIZ A LEI QUE CRIUO AS RADIO
COMUNITARIAS
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Art. 3º O Serviço de
Radiodifusão Comunitária tem por finalidade o atendimento à comunidade
beneficiada, com vistas a:
I - dar
oportunidade à difusão de idéias, elementos de cultura, tradições e hábitos
sociais da comunidade;
II -
oferecer mecanismos à formação e integração da comunidade, estimulando o lazer,
a cultura e o convívio social;
III -
prestar serviços de utilidade pública, integrando-se aos serviços de defesa
civil, sempre que necessário;
IV -
contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos
jornalistas e radialistas, de conformidade com a legislação profissional
vigente;
V -
permitir a capacitação dos cidadãos no exercício do direito de expressão da
forma mais acessível possível.
Art. 4º
As emissoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária atenderão, em sua
programação, aos seguintes princípios:
I -
preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas em
benefício do desenvolvimento geral da comunidade;
II -
promoção das atividades artísticas e jornalísticas na comunidade e da
integração dos membros da comunidade atendida;
III -
respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família, favorecendo a
integração dos membros da comunidade atendida;
IV - não
discriminação de raça, religião, sexo, preferências sexuais, convicções
político-ideológico-partidárias e condição social nas relações comunitárias.
§ 1º É
vedado o proselitismo de qualquer natureza na programação das emissoras de
radiodifusão comunitária.
§ 2º As
programações opinativa e informativa observarão os princípios da pluralidade de
opinião e de versão simultâneas em matérias polêmicas, divulgando, sempre, as
diferentes interpretações relativas aos fatos noticiados.
§ 3º
Qualquer cidadão da comunidade beneficiada terá direito a emitir opiniões sobre
quaisquer assuntos abordados na programação da emissora, bem como manifestar
idéias, propostas, sugestões, reclamações ou reivindicações, devendo observar
apenas o momento adequado da programação para fazê-lo, mediante pedido
encaminhado à Direção responsáve
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