As palavras aqui expressas são de responsabilidade de sua autora.
No último dia 25/06/2013,
aconteceu no Auditório da Secretaria de Educação o Júri Popular presidido pelo
Juiz de Direito da Comarca Dr. Rodrigo Otávio Terças Santos, sobre um crime que
ocorreu em fevereiro de 2000, tendo como
vítima Bernardo Marques de Lima, vulgo Fubica, que foi brutalmente assassinado
pelo autor José Rocha Silva, vulgo Zé Hermínio,
que ficou foragido por 10 anos, e por estar convicto da prevalência da
impunidade retornou a Tutóia, acredito que em 2011, onde teve através dos
trâmites legais sua prisão preventiva revogada, mas seria levado a júri popular,
e seria a oportunidade do Conselho de Sentença punir de fato o acusado.
Conselho
de Sentença
INFELIZMENTE não foi o
que aconteceu, pois entre os 07 (sete) jurados, todos “homens”, 04 (quatro)
garantiram a ABSOLVIÇÃO dele, e mesmo sendo réu confesso, não foi considerado,
assim como, o exame cadavérico que comprovou as lesões (um tiro nas costas e quatro
grandes golpes de arma branca na vítima), o depoimento da ex-mulher dele e
principalmente da filha (informante) que na época tinha apenas 09 anos de idade,
que tinha presenciado junto com a mãe, o pai em cima da vítima, inclusive
ajudou a mesma a impedi-lo de golpear ainda mais a vítima, e nem o depoimento
das demais testemunhas de acusação, quando preferiram acreditar na defesa dos
advogados Dr. Wilson Passos, atual Defensor Público e Dr. Airton Paulo, que defenderam
a tese, que cito em resumo “É UM
INOCENTE, UM HOMEN DE BEM, que agiu na
defesa de sua honra, e
já estava condenado a mais de 10 anos, por ser obrigado a conviver longe da
família dele e não merecia ir para os porões da Penitenciária de Pedrinhas”. Família
que naquela época só existia no papel, pois o casal estava separado há oito
meses antes do ocorrido, quando dito por ele, que abandonou a família e o lar para não assumir a responsabilidade
sozinho, pois não recebia ajuda dos filhos, e que não fez aquilo com a vítima por
causa da suposta infidelidade de sua ex-esposa, pois nunca tinha sabido de
comentários a respeito enquanto conviveu ao lado dela, e sim por uma leve
discussão que ele e a vítima tiveram naquele dia ocasionando o fato.
Agora pergunto, é
difícil imaginar o que fazia o acusado no terreno da ex-mulher, naquele dia, por volta 05h00min da manhã, com uma
espingarda e um facão, mesmo não residindo mais no lar há oito meses? É
claro que se tratava de um crime premeditado, pois o mesmo sabia que a vítima
tinha o costume de estar ali naquela hora para pegar pão para vender.
Ressalto que não foi comprovada
a existência de um relacionamento entre a vítima e a ex-mulher do acusado, o
que não justificaria o fato, porém, existia uma amizade de muitos anos que
perpetuava entre as duas famílias envolvidas, inclusive a vítima e acusado
chegaram a trabalhar juntos, mas mesmo não existindo provas, foi esquecido o
verdadeiro ato do crime, prevalecendo
os comentários de infidelidade que foram severamente argumentados pelos
advogados, principalmente por Dr. Airton, durante a tréplica em nome da honra
do acusado, que foi prontamente absorvido em detalhes pelos quatro jurados machistas e incompetentes que naquele
momento do voto tiraram a venda dos
olhos, e esqueceram que a vida humana não tem preço, e nunca deve ser comparada
a um objeto (sem vida, cor, sentimentos...), que outro homem pode retalhar e
jogar fora como se não tivesse nenhum significado para uma família e nem para a
humanidade.
Gostaria de adivinhar quem foram os 03 (três) sábios “jurados” que com
base nos autos do processo, nos depoimentos das testemunhas, e no pedido do representante
do MPE, Promotor da Comarca Dr. Weskley Pereira de Morais, souberam ouvir, compreender,
honrar e julgar, quando votaram a favor da condenação do acusado, pois iria agradecê-los
pessoalmente pelo grande testemunho que deram a sociedade ao reconhecerem que a
vida humana pertence a Deus e não aos homens por ele criados. Tenho certeza que
estes três homens embora tenha sido a minoria são tementes a Deus, estão com a
consciência tranquila, pois acreditaram que A IMPUNIDADE PRECISA SER BANIDA DA SOCIEDADE PARA QUE A JUSTIÇA
ACONTEÇA.
Estou indignada, assim como, toda família, mas espero que esta decisão
não se torne um espelho para outros criminosos e que estes quatro jurados e
outras pessoas que venham a concordar com a decisão deles, não passem pela dor que
passou e passa a família e familiares da vítima, pois há um dito popular que
“pimenta nos olhos dos outros é refresco”.
Isto não é um desabafo
é de fato um repúdio, e quero compartilhar com quem tiver interesse em ler e formar
opinião sobre o feito. Vou continuar acreditando na justiça dos homens,
sobretudo na justiça Divina, e espero ter a oportunidade de participar de
outros júris, mas não quero ter o desprazer de presenciar por mais uma vez um Conselho
de Sentença formado por pessoas despreparadas para julgar.
No dia 26/06 publiquei uma nota, mas
conforme a veracidade da comunicação, fiz alterações e acréscimo unificando-a,
pois em razão da emoção daquele momento, alguns detalhes importantes não tinham
sido citados..
Maria Doriane de L. Brasil
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